A declaração de Imposto de Renda 2025 é obrigatória para quem se enquadra em algumas situações específicas. Confira se você se encaixa nos seguintes casos:
1. Rendimentos Tributáveis: Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, com um total superior a R$ 33.888,00 durante 2024. Esse valor foi ajustado em relação ao ano passado, que era de R$ 30.639,90.
2. Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Caso total de rendimentos isentos, não tributáveis ou que já tenham sido tributados na fonte tenha ultrapassado R$ 200.000,00, é necessário declarar.
3. Ganho de Capital: Quem obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, que esteja sujeito à tributação.
4. Operações em Bolsa: Para quem fez operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou atividades semelhantes, com ganho superior a R$ 40.000.
5. Mudança de Residência: Se você se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e estava na condição de residente no Brasil em 31 de dezembro de 2024, deve declarar.
6. Compensação de Prejuízos: Aqueles que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2023 no cálculo do imposto de 2025.
7. Bens no Exterior: Se você for titular de bens ou direitos no exterior ou se possuir contratos estrangeiros com características semelhantes ao trust, ou ainda se optar por atualizar os bens e direitos no exterior para valor de mercado, será necessário declarar
8. Atividade Rural: Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividades rurais. No ano anterior, esse limite era de R$ 142.798,50.
9. Ganho de Capital em Imóveis: Quem optou pela isenção do Imposto sobre Ganho de Capital na venda de imóveis residenciais, se o valor da venda foi investido na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
10. Posse de Bens e Direitos: Para quem possuía bens ou direitos que, juntos, ultrapassaram R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024. Esse limite foi aumentado em relação ao ano anterior, que era de R$ 300.000,00.
Além disso, a nova legislação que impacta pessoas com altos patrimônios e aqueles com bens no exterior, sancionada no final de 2023, exige que os cidadãos com esse perfil declarem seus bens no exterior, obrigatoriamente, em 2024 e também em 2025.
Se você morou no exterior e retornou ao Brasil em 2024, mesmo sem ter recebido rendimentos, precisará fazer a declaração.