Ao iniciar um negócio, muitas dúvidas surgem, e uma das mais comuns está relacionada à diferença entre razão social e nome fantasia. Esses dois termos são fundamentais para a identidade e formalização da empresa, mas possuem finalidades distintas.
O Que é Nome Fantasia?
O nome fantasia é a marca comercial da empresa, ou seja, como ela será conhecida pelo público e utilizada na comunicação do negócio. Ele é escolhido estrategicamente para ser memorável, representar o posicionamento da empresa no mercado e se destacar da concorrência. Diferente da razão social, o nome fantasia não precisa ser único em registros formais, mas é importante verificar se já existe outra empresa com um nome similar, especialmente se houver a intenção de registrá-lo como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O Que é Razão Social?
A razão social, também chamada de denominação social, é o nome oficial do negócio nos registros legais. É por meio dela que a empresa será identificada em contratos, notas fiscais, documentos jurídicos e perante órgãos governamentais, como a Receita Federal. Esse nome deve ser exclusivo e registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo de empresa.
Como Escolher a Razão Social e o Nome Fantasia?
Na hora de definir a razão social, é essencial escolher um nome que represente o segmento da empresa e que esteja disponível para registro. Como não é permitido ter duas razões sociais iguais, é importante fazer uma busca prévia para evitar problemas no momento do registro.
Já o nome fantasia deve ser pensado estrategicamente, levando em conta os seguintes pontos:
° Ser de fácil memorização e pronúncia.
° Destacar-se no mercado e não ser confundido com concorrentes.
° Evitar termos ambíguos ou que possam ser interpretados de forma negativa.
° Verificar se o domínio de site e perfis em redes sociais estão disponíveis.
Posso Alterar a Razão Social ou o Nome Fantasia?
Alterar a razão social é um processo mais burocrático, exigindo atualização nos registros oficiais da empresa. Já o nome fantasia pode ser modificado com mais facilidade, especialmente no caso do Microempreendedor Individual (MEI), que pode fazer a alteração a qualquer momento pelo Portal Empresas e Negócios, na opção “Atualização Cadastral de MEI”.
Para quem deseja garantir exclusividade sobre o nome fantasia, o registro da marca no INPI é altamente recomendado. Esse processo assegura o direito de uso exclusivo do nome no território nacional, evitando que outras empresas utilizem uma identidade semelhante.
Compreender a diferença entre razão social e nome fantasia é fundamental para a formalização e identidade do seu negócio. Escolher esses nomes com planejamento pode impactar diretamente no reconhecimento da marca e no posicionamento da empresa no mercado.
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