Todo ano, milhões de brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda (IR) à Receita Federal. Se você está fazendo isso pela primeira vez, pode parecer complicado — mas com as orientações certas, dá pra resolver sem dor de cabeça.
Atrasar ou deixar de entregar a declaração pode gerar multas e até a suspensão do CPF. Por isso, vale a pena entender quem precisa declarar, como fazer e quais documentos reunir.
Quem deve declarar o IR em 2025?
Em 2025, deve declarar o IR quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo, referentes ao ano de 2024:
1. Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis;
2. Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
3. Ganhou com venda de bens ou na bolsa de valores (movimentações acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável);
4. Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
5. Tinha mais de R$ 800.000,00 em bens e direitos no fim de 2024;
6. Passou a residir no Brasil em 2024 e ainda estava aqui em 31 de dezembro;
7. Vendeu um imóvel e usou o dinheiro para comprar outro em até 180 dias, optando pela isenção do IR;
8. Possuía bens no exterior (inclusive via trust) ou optou por atualização de valor no exterior para fins de tributação especial.
Como declarar o IR pela primeira vez
Você pode fazer a declaração por:
º Programa “Meu Imposto de Renda” (disponível no site da Receita Federal para computador)
º Aplicativo “Meu Imposto de Renda” (disponível nas lojas Android e iOS)
º Portal e-CAC, usando conta Gov.br (nível prata ou ouro), código de acesso ou certificado digital
Se for MEI, a declaração correta é a DASN-SIMEI, feita pelo site do Simples Nacional — mesmo que não tenha tido lucros no ano.
Etapas da declaração
1. Reúna os documentos: RG, CPF, comprovantes de rendimentos, informe bancário, recibos de despesas com saúde e educação, entre outros.
2. Baixe o app ou programa da Receita.
3. Escolha o modelo de declaração:
º Simplificada: desconto de 20% sobre os rendimentos (limite de R$ 16.754,34).
º Completa: ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis, como saúde e educação.
1. Revise os dados: a versão pré-preenchida já traz informações do ano anterior, que você deve apenas confirmar e ajustar.
2. Envie dentro do prazo: de 17 de março a 30 de maio de 2025.
Quem está isento?
Está isento quem:
º Ganhou menos de R$ 33.888,00 em 2024;
º Recebe apenas aposentadoria do INSS dentro desse limite;
º Mora no exterior há mais de um ano;
º Foi declarado como dependente por outra pessoa — nesse caso, todos os seus rendimentos e bens precisam ser informados na declaração dessa pessoa.
Ainda está com dúvidas? Fale com a Caríssimo Contabilidade e tenha o suporte de quem entende do assunto para fazer sua declaração com segurança e tranquilidade.